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                RPA: Como emitir o Recibo de Pagamento Autônomo?

                Tempo de leitura:6 min
                31/05/2024
                A imagem mostra uma mulher negra, de cabelos encaracolados, vestindo uma camisa social roxa clara. Ela está sentada numa cadeira, de frente para uma mesa. Na imagem, ela segura um papel (RPA) e sorri como se estivesse comemorando.

                Atualmente, as relações de trabalho estão cada vez mais fluidas – e pode ser que, em alguma tarefa da sua loja online ou e-commerce, você precise de ajuda de um profissional autônomo. E se esse profissional não tiver CNPJ para emitir uma nota fiscal, você pode precisar emitir uma RPA. 

                Calma, que a gente explica: sigla para Recibo de Pagamento Autônomo, RPA é uma forma segura de ter na sua contabilidade o pagamento feito a esse profissional independente e autônomo. É algo mais comum do que parece! 

                Neste texto, vamos falar mais sobre o que é RPA, como ela funciona, como deve ser emitida e quais são as suas vantagens. Preste muita atenção e vamos nessa! 

                Seções

                • O que é RPA? 
                • Como funciona o recibo de pagamento autônomo?? 
                • Qual é a diferença entre RPA e nota fiscal? 
                • Quais as vantagens de um pagamento via RPA?
                • Como emitir um RPA? 
                • Quem deve emitir o RPA? 
                • Que impostos fazem parte do RPA? 
                • Como calcular e recolher impostos do RPA? 
                • Quando não vale a pena usar RPA? 

                O que é RPA? 

                O Recibo de Pagamento Autônomo é um documento importante, que formaliza o pagamento de um serviço ou uma venda feita por uma pessoa física a uma empresa.  

                Para quem presta serviços como autônomo, mas ainda não tem um CNPJ para emitir nota fiscal, o documento é a prática mais adequada para receber os valores sem incorrer em problemas contábeis e fiscais. 

                Normalmente, essa forma de pagamento serve apenas para quem presta serviços de maneira pontual. Se você está pensando em trabalhar como autônomo de maneira mais perene, pode ser interessante considerar a criação de um CNPJ como microempreendedor individual (MEI). Mais adiante, falaremos mais sobre o porquê desse conselho. 

                Como funciona o recibo de pagamento autônomo?

                O Recibo de Pagamento Autônomo, como o nome diz, é um documento que comprova um pagamento a uma pessoa física – e como quase toda transação entre pessoas, é necessário que elas paguem impostos. 

                Ao usá-lo, o profissional que faz o serviço paga diferentes valores, recolhidos pelo contratante – quem trabalha, portanto, só recebe o valor líquido, já com os descontos devidos. 

                Entre os impostos que serão recolhidos no RPA, estão:

                • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); 
                • Contribuição ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); 
                • Imposto sobre Serviços (ISS). 

                No caso desse último, é importante consultar a prefeitura da sua cidade, já que o valor do ISS varia para cada município. Na maior parte das vezes, porém, os municípios têm um cadastro para profissionais autônomos que os libera de pagar o ISS a cada recibo emitido. A alíquota máxima do ISS é de 5%. 

                Qual é a diferença entre RPA e nota fiscal? 

                Como você já leu nos últimos parágrafos, esses dois documentos são duas formas muito populares que as empresas utilizam para pagar por serviços. Mas existem algumas diferenças entre elas. 

                A primeira é que a nota fiscal é usada por profissionais que possuam um CNPJ, enquanto o RPA é usado por autônomos sem CNPJ. Outra diferença é que a nota fiscal é emitida pelo prestador de serviço, enquanto o RPA é emitido pelo contratante. Além disso, a carga de impostos é diferente: enquanto sob o RPA incidem várias tarifas, que podem chegar a até 50% do valor do serviço, sob a nota fiscal os impostos costumam girar, no máximo, em torno de 10%. 

                Quais as vantagens de um pagamento via RPA?

                Ainda assim, o pagamento RPA pode ser uma alternativa muito interessante para alguns tipos de prestação de serviço, ou mesmo para quem está começando a testar o mercado de trabalho autônomo, mas ainda não quer se comprometer em criar um CNPJ. 

                Entre as vantagens, também é possível dizer que o RPA é um documento legalmente válido, o que evita diferentes problemas contábeis – e é melhor do que deixar tudo na informalidade. Sua emissão também traz menos burocracia em comparação com a emissão de uma nota fiscal ou contrato de CLT, especialmente para serviços rápidos. 

                Como emitir um RPA? 

                Emitir um RPA é simples, e para emiti-lo existem alguns dados que devem estar presentes, incluindo: 

                • CPF ou CNPJ do contratante;
                • Razão social da empresa contratante;
                • CPF e inscrição do INSS do profissional contratado;
                • Discriminação dos valores do serviço prestado (valor líquido e bruto);
                • Declaração de descontos;
                • Nome e assinatura do emissor.

                Como já dito anteriormente, quem contrata o serviço tem a obrigação de emitir uma RPA. No entanto, não são só empresas que precisam fazer a emissão, mas também as pessoas físicas, caso elas contratem um serviço dessa forma. 

                Quem deve emitir o RPA? 

                Quem deve emitir o RPA é quem contrata o serviço. Isso acontece porque é preciso comprovar o pagamento a quem fez o serviço, sem necessariamente caracterizar vínculo trabalhista. Quem presta serviços deve também declarar o recebimento dos pagamentos no imposto de renda, a fim de justificar os valores que recebeu para a Receita Federal. 

                Que impostos fazem parte do Recibo de Pagamento Autônomo? 

                Os impostos que fazem parte do RPA são:

                • IRRF – Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte;
                • ISS – Imposto Sobre Serviço (municipal)
                • Contribuição para o INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social.

                Os valores dos impostos são descontados do pagamento, tendo o contratante o trabalho de pagá-los ao Governo Federal e aos municípios. Além disso, dependendo do serviço prestado, há ainda outros impostos que devem ser descontados – caso, por exemplo, do SEST/SENAT (Serviço Social do Transporte/Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte) e o INSS para TACs (Transportadores Autônomos de Cargas), muito usado por caminhoneiros. 

                Além disso, há ainda alguns fatores que podem complicar o cálculo dos impostos devidos no RPA, como o fato se o profissional que prestou os serviços possui ou não beneficiários. Assim, se você for utilizar esse documento como forma de pagamento, confira todas as alíquotas e tabelas necessárias. 

                Qual é a alíquota do INSS para RPA? 

                Para calcular o valor do INSS, o primeiro passo é identificar o valor do serviço na tabela de contribuição mensal do INSS. Se o valor bruto do serviço for menor que o salário mínimo vigente, a alíquota será de 11%; caso contrário, será de 20%. 

                No entanto, se o prestador de serviço tiver dependentes, é possível deduzir um valor específico por cada um deles, de maneira que é bom prestar atenção antes de sair fazendo suas RPAs no automático.

                Como calcular e recolher impostos do RPA? 

                Para calcular o valor da RPA e entender que impostos devem ser pagos, se você for o contratante, é preciso entender o valor do INSS, do IRRF e do ISS (caso aplicável) para chegar ao valor líquido a ser pago. 

                Para calcular o INSS, é preciso olhar a alíquota por salário na tabela de contribuição mensal, que pode variar conforme o montante. Ao encontrar a alíquota, basta multiplicá-la pelo valor do serviço para encontrar o total que deve ser recolhido no INSS. 

                Depois, para calcular o Imposto de Renda Retido na Fonte, você deve fazer o mesmo processo de olhar a alíquota na base de cálculo, mas descontando o valor do INSS. (Ou seja, o valor base aqui será o valor total, subtraído do que já foi recolhido para o INSS). 

                Depois disso, repita o mesmo processo para o ISS, caso seja aplicável. Ao final de tudo isso, você terá o valor líquido a ser pago para quem prestou o serviço. 

                Como você pode imaginar, dependendo do valor, o total retido para impostos pode ser bastante alto – de maneira que pode não valer a pena usar um RPA. É disso que vamos falar a seguir. 

                Quando não vale a pena usar RPA? 

                No caso de quem presta o serviço, dependendo do valor, os impostos recolhidos podem chegar a até 50% do total do serviço. Nesse caso, pode ser mais interessante abrir uma MEI (caso o serviço permita) e emitir uma nota fiscal com CNPJ, porque haverá menor incidência de impostos. 

                Já para o contratante, não vale a pena pagar o RPA em serviços continuados, que vão perdurar ao longo do tempo – é mais simples criar um contrato de CLT ou, então, aconselhar o contratado a abrir um CNPJ (desde que isso não configure uma relação trabalhista, o que pode gerar problemas na Justiça). 

                Agora que você sabe como emitir o documento, é hora de se organizar e começar a investir no seu negócio. E se precisar de outras dicas para colocar seu empreendimento no ar, confira os artigos do LoggiConteúdos!

                A equipe de redação do blog Loggi é um time dinâmico que explora os meandros da logística, e-commerce e gestão. Com habilidades diversas, cada escritor contribui para contar histórias envolventes sobre transporte, inovação e estratégias empresariais. Juntos, compartilhamos a visão da Loggi de transformar a experiência logística no Brasil.
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