Atualmente, as relações de trabalho estão cada vez mais fluidas – e pode ser que, em alguma tarefa da sua loja online ou e-commerce, você precise de ajuda de um profissional autônomo. E se esse profissional não tiver CNPJ para emitir uma nota fiscal, você pode precisar emitir uma RPA.
Calma, que a gente explica: sigla para Recibo de Pagamento Autônomo, RPA é uma forma segura de ter na sua contabilidade o pagamento feito a esse profissional independente e autônomo. É algo mais comum do que parece!
Neste texto, vamos falar mais sobre o que é RPA, como ela funciona, como deve ser emitida e quais são as suas vantagens. Preste muita atenção e vamos nessa!
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O Recibo de Pagamento Autônomo é um documento importante, que formaliza o pagamento de um serviço ou uma venda feita por uma pessoa física a uma empresa.
Para quem presta serviços como autônomo, mas ainda não tem um CNPJ para emitir nota fiscal, o documento é a prática mais adequada para receber os valores sem incorrer em problemas contábeis e fiscais.
Normalmente, essa forma de pagamento serve apenas para quem presta serviços de maneira pontual. Se você está pensando em trabalhar como autônomo de maneira mais perene, pode ser interessante considerar a criação de um CNPJ como microempreendedor individual (MEI). Mais adiante, falaremos mais sobre o porquê desse conselho.
O Recibo de Pagamento Autônomo, como o nome diz, é um documento que comprova um pagamento a uma pessoa física – e como quase toda transação entre pessoas, é necessário que elas paguem impostos.
Ao usá-lo, o profissional que faz o serviço paga diferentes valores, recolhidos pelo contratante – quem trabalha, portanto, só recebe o valor líquido, já com os descontos devidos.
Entre os impostos que serão recolhidos no RPA, estão:
No caso desse último, é importante consultar a prefeitura da sua cidade, já que o valor do ISS varia para cada município. Na maior parte das vezes, porém, os municípios têm um cadastro para profissionais autônomos que os libera de pagar o ISS a cada recibo emitido. A alíquota máxima do ISS é de 5%.
Como você já leu nos últimos parágrafos, esses dois documentos são duas formas muito populares que as empresas utilizam para pagar por serviços. Mas existem algumas diferenças entre elas.
A primeira é que a nota fiscal é usada por profissionais que possuam um CNPJ, enquanto o RPA é usado por autônomos sem CNPJ. Outra diferença é que a nota fiscal é emitida pelo prestador de serviço, enquanto o RPA é emitido pelo contratante. Além disso, a carga de impostos é diferente: enquanto sob o RPA incidem várias tarifas, que podem chegar a até 50% do valor do serviço, sob a nota fiscal os impostos costumam girar, no máximo, em torno de 10%.
Ainda assim, o pagamento RPA pode ser uma alternativa muito interessante para alguns tipos de prestação de serviço, ou mesmo para quem está começando a testar o mercado de trabalho autônomo, mas ainda não quer se comprometer em criar um CNPJ.
Entre as vantagens, também é possível dizer que o RPA é um documento legalmente válido, o que evita diferentes problemas contábeis – e é melhor do que deixar tudo na informalidade. Sua emissão também traz menos burocracia em comparação com a emissão de uma nota fiscal ou contrato de CLT, especialmente para serviços rápidos.
Emitir um RPA é simples, e para emiti-lo existem alguns dados que devem estar presentes, incluindo:
Como já dito anteriormente, quem contrata o serviço tem a obrigação de emitir uma RPA. No entanto, não são só empresas que precisam fazer a emissão, mas também as pessoas físicas, caso elas contratem um serviço dessa forma.
Quem deve emitir o RPA é quem contrata o serviço. Isso acontece porque é preciso comprovar o pagamento a quem fez o serviço, sem necessariamente caracterizar vínculo trabalhista. Quem presta serviços deve também declarar o recebimento dos pagamentos no imposto de renda, a fim de justificar os valores que recebeu para a Receita Federal.
Os impostos que fazem parte do RPA são:
Os valores dos impostos são descontados do pagamento, tendo o contratante o trabalho de pagá-los ao Governo Federal e aos municípios. Além disso, dependendo do serviço prestado, há ainda outros impostos que devem ser descontados – caso, por exemplo, do SEST/SENAT (Serviço Social do Transporte/Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte) e o INSS para TACs (Transportadores Autônomos de Cargas), muito usado por caminhoneiros.
Além disso, há ainda alguns fatores que podem complicar o cálculo dos impostos devidos no RPA, como o fato se o profissional que prestou os serviços possui ou não beneficiários. Assim, se você for utilizar esse documento como forma de pagamento, confira todas as alíquotas e tabelas necessárias.
Para calcular o valor do INSS, o primeiro passo é identificar o valor do serviço na tabela de contribuição mensal do INSS. Se o valor bruto do serviço for menor que o salário mínimo vigente, a alíquota será de 11%; caso contrário, será de 20%.
No entanto, se o prestador de serviço tiver dependentes, é possível deduzir um valor específico por cada um deles, de maneira que é bom prestar atenção antes de sair fazendo suas RPAs no automático.
Para calcular o valor da RPA e entender que impostos devem ser pagos, se você for o contratante, é preciso entender o valor do INSS, do IRRF e do ISS (caso aplicável) para chegar ao valor líquido a ser pago.
Para calcular o INSS, é preciso olhar a alíquota por salário na tabela de contribuição mensal, que pode variar conforme o montante. Ao encontrar a alíquota, basta multiplicá-la pelo valor do serviço para encontrar o total que deve ser recolhido no INSS.
Depois, para calcular o Imposto de Renda Retido na Fonte, você deve fazer o mesmo processo de olhar a alíquota na base de cálculo, mas descontando o valor do INSS. (Ou seja, o valor base aqui será o valor total, subtraído do que já foi recolhido para o INSS).
Depois disso, repita o mesmo processo para o ISS, caso seja aplicável. Ao final de tudo isso, você terá o valor líquido a ser pago para quem prestou o serviço.
Como você pode imaginar, dependendo do valor, o total retido para impostos pode ser bastante alto – de maneira que pode não valer a pena usar um RPA. É disso que vamos falar a seguir.
No caso de quem presta o serviço, dependendo do valor, os impostos recolhidos podem chegar a até 50% do total do serviço. Nesse caso, pode ser mais interessante abrir uma MEI (caso o serviço permita) e emitir uma nota fiscal com CNPJ, porque haverá menor incidência de impostos.
Já para o contratante, não vale a pena pagar o RPA em serviços continuados, que vão perdurar ao longo do tempo – é mais simples criar um contrato de CLT ou, então, aconselhar o contratado a abrir um CNPJ (desde que isso não configure uma relação trabalhista, o que pode gerar problemas na Justiça).
Agora que você sabe como emitir o documento, é hora de se organizar e começar a investir no seu negócio. E se precisar de outras dicas para colocar seu empreendimento no ar, confira os artigos do LoggiConteúdos!