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                Taxa de importação: valores e taxas que você deve considerar

                Tempo de leitura:6 min
                08/05/2024
                A imamgem foca na mão de uma pessoa preta, mexendo em um celular. A tela do celular mostra um aplicativo com um gráfico em crescente. Uma alusão ao momento que uma pessoa estuda taxa de importação.

                Com fronteiras globais cada vez mais abertas e a internet à disposição, tem sido cada vez mais comum encontrar lojas virtuais e físicas que trabalham com a venda de produtos importados. É um modelo que você deve considerar: apesar dos custos de transporte, muitas vezes há opções interessantes e acessíveis de produtos para vender no seu negócio. 

                No entanto, é importante prestar atenção a um fator que pode complicar as vendas: as taxas de importação.  Seja atuando no modelo de vendas tradicionais ou com dropshipping, há incidência de impostos e eles podem encarecer ou até mesmo inviabilizar seu lucro. 

                Neste texto, vamos falar um pouco mais sobre como as taxas de importação são calculadas e porque elas existem. Vamos nessa? 

                Seções

                • O que é taxa de importação?
                • Qual é a alíquota do imposto de importação? 
                • Como funciona o imposto de importação? Quanto tenho de pagar? 
                • Quais são os produtos isentos da taxa de importação? 
                • Que outras taxas podem aparecer para produtos importados? 
                • Como calcular a taxa de importação de um produto?
                • Como lidar com cobranças indevidas de taxa de importação? 

                O que é uma taxa de importação? 

                Taxa de importação, ou melhor, imposto sobre importação (II) é uma taxa cobrada pela Receita Federal para qualquer mercadoria vinda do exterior até o Brasil. É um imposto que deve ser pago na hora em que o item é recebido no centro de distribuição local, antes da entrega até o destino – isto é, quem comprou. 

                Normalmente, a pessoa compradora recebe um e-mail ou correspondência pedindo o pagamento de todas as taxas para a liberação do produto. Alguns sites, por sua vez, já cobram o pagamento das taxas de maneira antecipada – é o que acontece, por exemplo, com quem compra um item internacional na Amazon

                Na hora de importar produtos, qualquer carga com valor acima de US$ 50 (aproximadamente R$ 250, considerando a cotação do dólar nos últimos meses) está sujeita ao pagamento da taxa de importação – abaixo desse valor, há exceções. 

                Além disso, vale dizer que esse valor considera o chamado valor CIF (da expressão inglesa “cost, insurance and freight”) – em bom português, isso inclui não só o preço dos produtos, mas também do frete e do seguro pago no transporte. 

                O principal objetivo do Imposto de Importação (II) é regular o comércio exterior, buscando estimular ou desestimular a importação conforme as políticas comerciais do governo atual. Um governo que quer incentivar a indústria brasileira, por exemplo, pode aumentar as taxas de imposto de importação. Deu para entender? 

                Qual é a alíquota do imposto de importação? 

                O imposto de importação atualmente tem uma alíquota de 60% do valor do produto – seja ele transportado pelos Correios ou por empresas privadas. Vale lembrar que produtos abaixo de US$ 50 comprados pela internet não entram nessa conta. 

                Como funciona o imposto de importação? Quando tenho de pagar? 

                A taxa de importação é um imposto cobrado sobre bens e serviços, e é calculada a partir do valor do item importado. De maneira geral, o Imposto de Importação no Brasil considera uma alíquota de 60% sobre o valor do produto, considerando também frete e seguro – vale a pena prestar atenção em produtos baratos que tenham fretes caros, porque o preço não pode compensar. 

                Compras internacionais de até US$ 50 feitas pela internet são isentas de impostos. Acima deste valor, há a cobrança do imposto de importação, que é de 60%. 

                Para ter direito à isenção, porém, as empresas de e-commerce precisam aderir a um programa recentemente criado pelo Governo Federal, o Remessa Conforme, e recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – com uma alíquota de 17%. (Vamos falar mais sobre como esse cálculo é feito adiante). 

                Nem todo site, porém, aderiu ao programa – até porque, dependendo do endereço, pode não haver uma demanda suficiente de compradores brasileiros para justificar a adesão. Assim, antes de comprar qualquer item fora do Brasil, é importante checar se o site está no Remessa Conforme. 

                Quais são os produtos isentos da taxa de importação? 

                Além dos itens de até US$ 50 vendidos por sites que fazem parte do Remessa Conforme, existem ainda algumas categorias de produtos isentos de impostos de importação. Entre elas, podemos citar: 

                • Medicamentos — desde que sejam destinados a pessoas físicas e tenham apresentação da receita médica;
                • Amostras de tecidos e materiais — desde que não tenham valor comercial;
                • Livros, revistas, jornais e até mesmo o papel usado para a produção dos mesmos.

                Que outras taxas podem aparecer para produtos importados? 

                O imposto de importação (II) não é a única taxa a aparecer na hora de importar um produto. Existem outros tributos alfandegários para pessoas físicas e jurídicas (como o seu negócio!) que podem encarecer essa conta. Vamos falar de cada um deles agora. 

                Para pessoas jurídicas, todas as taxas a seguir se aplicam. Já para as pessoas físicas, é possível importar até US$ 3 mil por vez, com o acréscimo do Imposto de Importação, PIS e Cofins. 

                ICMS (Imposto sobre a Circulação de Bens e Serviços)

                Ao contrário do imposto de importação, que é federal, o ICMS é um tributo estadual – o que faz seu valor variar conforme o Estado da federação em que mora a pessoa compradora. Normalmente, a taxa varia entre 17% e 18%, mas há exceções. Vale sempre olhar a tabela atualizada aqui

                Como é um imposto indireto, ele é adicionado ao valor final do produto – ou seja, os 17% incidem ao final do valor que consta no imposto de importação, considerando eventuais multas e infrações. 

                PIS de Importação (Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público)

                Itens importados costumam sofrer também a taxação do PIS de Importação, calculado a partir do valor aduaneiro (CIF) da mercadoria ou serviço. Para produtos, a alíquota é de 2,1%; já para serviços, é de 1,65%. 

                COFINS Importação (Contribuição para o Financiamento da Segurança Social)

                Outro tributo pago na importação é a COFINS, que incide sobre o valor total aduaneiro do produto. Para mercadorias, é de 9,65%; já para serviços, é de 7,6%. 

                IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

                O IPI é um imposto aplicado somente a produtos industrializados – uma ampla categoria e cuja alíquota pode variar de 0% a 300%. Para entender no detalhe, é melhor conferir a tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), criada pela Receita Federal. 

                SISCOMEX (Sistema Informático de Comércio Exterior)

                Ao importar um produto, é preciso usar o SISCOMEX, o sistema eletrônico do governo que cuida de todo o processo. Existe uma taxa de R$ 185 por operação, além do pagamento de R$ 29,50 por produtos diferentes num mesmo pedido. 

                Como calcular a taxa de importação de um produto?

                Agora que já falamos sobre todos os tributos de importação, é importante entender como calcular o valor final. Para começar, vamos estabelecer que o valor CIF do produto é de R$ 1.000. Assim, é importante considerar os seguintes passos: 

                1. Valor CIF * Imposto de Importação = Valor A1
                2. Valor A1 * IPI (se for aplicável) = A2
                3. A2 * PIS + Cofins = A3
                4. A3 + Siscomex = A4
                5. Ao final, A4 *ICMS = valor total do produto, já com os impostos. 

                Para facilitar a vida de quem empreende, a Receita Federal tem uma calculadora especial para ajudar nas contas. 

                Vale ainda lembrar que você pode importar produtos como pessoa física, mas o ideal é que, caso esteja importando para revender, faça essa importação como pessoa jurídica – assim, poderá gerar notas fiscais da venda dos produtos aos clientes. 

                Como lidar com cobranças indevidas de taxa de importação? 

                Como você já viu ao longo desse texto, lidar com taxas de importações pode ser bastante complexo. E quanto maior a complexidade, também maior a probabilidade de algum erro acontecer. Caso isso ocorra com o seu negócio e você precise recorrer de uma cobrança indevida, o ideal é acessar o iDCorreios ou comparecer a uma agência com provas que comprovem a isenção ou redução nas taxas cobradas nos produtos adquiridos. 

                Normalmente, esses documentos são enviados à Receita Federal, que tem um prazo de até 30 dias para responder ao pedido de correção. 

                Além disso, lembramos que é importante calcular e pagar corretamente os tributos da sua empresa para evitar problemas com a Receita Federal. Ah! E se precisar de ajuda com logística, saiba que você pode contar com a Loggi! Boas vendas! 

                A equipe de redação do blog Loggi é um time dinâmico que explora os meandros da logística, e-commerce e gestão. Com habilidades diversas, cada escritor contribui para contar histórias envolventes sobre transporte, inovação e estratégias empresariais. Juntos, compartilhamos a visão da Loggi de transformar a experiência logística no Brasil.
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