Com fronteiras globais cada vez mais abertas e a internet à disposição, tem sido cada vez mais comum encontrar lojas virtuais e físicas que trabalham com a venda de produtos importados. É um modelo que você deve considerar: apesar dos custos de transporte, muitas vezes há opções interessantes e acessíveis de produtos para vender no seu negócio.
No entanto, é importante prestar atenção a um fator que pode complicar as vendas: as taxas de importação. Seja atuando no modelo de vendas tradicionais ou com dropshipping, há incidência de impostos e eles podem encarecer ou até mesmo inviabilizar seu lucro.
Neste texto, vamos falar um pouco mais sobre como as taxas de importação são calculadas e porque elas existem. Vamos nessa?
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Taxa de importação, ou melhor, imposto sobre importação (II) é uma taxa cobrada pela Receita Federal para qualquer mercadoria vinda do exterior até o Brasil. É um imposto que deve ser pago na hora em que o item é recebido no centro de distribuição local, antes da entrega até o destino – isto é, quem comprou.
Normalmente, a pessoa compradora recebe um e-mail ou correspondência pedindo o pagamento de todas as taxas para a liberação do produto. Alguns sites, por sua vez, já cobram o pagamento das taxas de maneira antecipada – é o que acontece, por exemplo, com quem compra um item internacional na Amazon.
Na hora de importar produtos, qualquer carga com valor acima de US$ 50 (aproximadamente R$ 250, considerando a cotação do dólar nos últimos meses) está sujeita ao pagamento da taxa de importação – abaixo desse valor, há exceções.
Além disso, vale dizer que esse valor considera o chamado valor CIF (da expressão inglesa “cost, insurance and freight”) – em bom português, isso inclui não só o preço dos produtos, mas também do frete e do seguro pago no transporte.
O principal objetivo do Imposto de Importação (II) é regular o comércio exterior, buscando estimular ou desestimular a importação conforme as políticas comerciais do governo atual. Um governo que quer incentivar a indústria brasileira, por exemplo, pode aumentar as taxas de imposto de importação. Deu para entender?
O imposto de importação atualmente tem uma alíquota de 60% do valor do produto – seja ele transportado pelos Correios ou por empresas privadas. Vale lembrar que produtos abaixo de US$ 50 comprados pela internet não entram nessa conta.
A taxa de importação é um imposto cobrado sobre bens e serviços, e é calculada a partir do valor do item importado. De maneira geral, o Imposto de Importação no Brasil considera uma alíquota de 60% sobre o valor do produto, considerando também frete e seguro – vale a pena prestar atenção em produtos baratos que tenham fretes caros, porque o preço não pode compensar.
Compras internacionais de até US$ 50 feitas pela internet são isentas de impostos. Acima deste valor, há a cobrança do imposto de importação, que é de 60%.
Para ter direito à isenção, porém, as empresas de e-commerce precisam aderir a um programa recentemente criado pelo Governo Federal, o Remessa Conforme, e recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – com uma alíquota de 17%. (Vamos falar mais sobre como esse cálculo é feito adiante).
Nem todo site, porém, aderiu ao programa – até porque, dependendo do endereço, pode não haver uma demanda suficiente de compradores brasileiros para justificar a adesão. Assim, antes de comprar qualquer item fora do Brasil, é importante checar se o site está no Remessa Conforme.
Além dos itens de até US$ 50 vendidos por sites que fazem parte do Remessa Conforme, existem ainda algumas categorias de produtos isentos de impostos de importação. Entre elas, podemos citar:
O imposto de importação (II) não é a única taxa a aparecer na hora de importar um produto. Existem outros tributos alfandegários para pessoas físicas e jurídicas (como o seu negócio!) que podem encarecer essa conta. Vamos falar de cada um deles agora.
Para pessoas jurídicas, todas as taxas a seguir se aplicam. Já para as pessoas físicas, é possível importar até US$ 3 mil por vez, com o acréscimo do Imposto de Importação, PIS e Cofins.
Ao contrário do imposto de importação, que é federal, o ICMS é um tributo estadual – o que faz seu valor variar conforme o Estado da federação em que mora a pessoa compradora. Normalmente, a taxa varia entre 17% e 18%, mas há exceções. Vale sempre olhar a tabela atualizada aqui.
Como é um imposto indireto, ele é adicionado ao valor final do produto – ou seja, os 17% incidem ao final do valor que consta no imposto de importação, considerando eventuais multas e infrações.
Itens importados costumam sofrer também a taxação do PIS de Importação, calculado a partir do valor aduaneiro (CIF) da mercadoria ou serviço. Para produtos, a alíquota é de 2,1%; já para serviços, é de 1,65%.
Outro tributo pago na importação é a COFINS, que incide sobre o valor total aduaneiro do produto. Para mercadorias, é de 9,65%; já para serviços, é de 7,6%.
O IPI é um imposto aplicado somente a produtos industrializados – uma ampla categoria e cuja alíquota pode variar de 0% a 300%. Para entender no detalhe, é melhor conferir a tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), criada pela Receita Federal.
Ao importar um produto, é preciso usar o SISCOMEX, o sistema eletrônico do governo que cuida de todo o processo. Existe uma taxa de R$ 185 por operação, além do pagamento de R$ 29,50 por produtos diferentes num mesmo pedido.
Agora que já falamos sobre todos os tributos de importação, é importante entender como calcular o valor final. Para começar, vamos estabelecer que o valor CIF do produto é de R$ 1.000. Assim, é importante considerar os seguintes passos:
Para facilitar a vida de quem empreende, a Receita Federal tem uma calculadora especial para ajudar nas contas.
Vale ainda lembrar que você pode importar produtos como pessoa física, mas o ideal é que, caso esteja importando para revender, faça essa importação como pessoa jurídica – assim, poderá gerar notas fiscais da venda dos produtos aos clientes.
Como você já viu ao longo desse texto, lidar com taxas de importações pode ser bastante complexo. E quanto maior a complexidade, também maior a probabilidade de algum erro acontecer. Caso isso ocorra com o seu negócio e você precise recorrer de uma cobrança indevida, o ideal é acessar o iDCorreios ou comparecer a uma agência com provas que comprovem a isenção ou redução nas taxas cobradas nos produtos adquiridos.
Normalmente, esses documentos são enviados à Receita Federal, que tem um prazo de até 30 dias para responder ao pedido de correção.
Além disso, lembramos que é importante calcular e pagar corretamente os tributos da sua empresa para evitar problemas com a Receita Federal. Ah! E se precisar de ajuda com logística, saiba que você pode contar com a Loggi! Boas vendas!