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                Frete CIF e FOB: entenda o que é e qual a diferença entre eles

                Tempo de leitura:4 min
                05/07/2024
                Entregadores para representar envio por frete CIF e FOB

                Ao começar um negócio, muitas vezes é preciso optar por detalhes que muita gente nem imagina. Uma delas são as modalidades de frete CIF e FOB – que podem ser cruciais para o planejamento logístico de uma empresa. 

                Isso porque, cada uma dessas modalidades de frete, inclui valores e responsabilidades diferentes para as empresas e seus clientes finais.

                Então, para esclarecer todas as dúvidas sobre o assunto, preparamos este guia explicando o que é CIF, o que é FOB e quais as principais diferenças e vantagens de cada uma dessas modalidades de frete. 

                Vamos lá?

                Frete CIF: o que é?

                CIF é uma abreviatura para a expressão “cost, insurance and freight”, que em português significa “custo, seguro e frete”

                Na prática, em um frete CIF, a empresa ou fabricante possui  responsabilidade pela negociação, logística, custos de transporte e seguro da carga vendida.

                É um formato bastante utilizado no comércio eletrônico, e costuma ser considerado o mais favorável para os consumidores finais. Isso implica que, caso ocorra algum problema durante o transporte da encomenda, a responsabilidade recairá sobre a loja virtual e não sobre o cliente.

                Frete FOB: o que é?

                FOB é uma abreviação para a expressão em inglês “free on board” – ou “livre a bordo”, em português. 

                Em termos práticos, o frete FOB determina que a burocracia da negociação e a operação da logística – além dos gastos com frete e seguro – devem ser realizados por quem está comprando a mercadoria. 

                Ou seja, a partir do momento que a mercadoria é despachada pela empresa fabricante ou distribuidora, a responsabilidade de frete e segurança do produto é de quem o comprou. 

                Normalmente, ela é mais favorável para vendedores e muito frequente em relações entre empresas que conhecem as particularidades do mercado de logística. 

                CIF e FOB: diferenças

                A diferença entre CIF e FOB está na responsabilidade de envio de encomendas. No CIF, a responsabilidade é de quem vende; no FOB, de quem compra.

                No entanto, há outras diferenças importantes para considerar. Veja a seguir algumas delas:

                1. Responsabilidade de pagamentos

                Uma diferença relevante entre CIF e FOB está na hora de pagar a conta. No CIF, quem fornece a mercadoria é quem paga os custos de frete; no FOB, esse custo é de quem compra os itens. 

                2. Custos

                Na modalidade de frete CIF, o valor de frete e seguro já estão incluídos no valor da mercadoria. Já na modalidade FOB, esses valores não estão incluídos na mercadoria, devendo ser agregados ao total cobrado pela empresa. 

                3. Responsabilidade por ocorrências

                Caso algum problema aconteça durante o transporte, seja um acidente ou um furto, há também diferença em quem assume os riscos. No caso do CIF, quem está vendendo é responsável. No FOB, quem compra é quem assume os riscos. 

                4. Indicação de uso

                O tipo de frete a ser utilizado costuma ser indicado ao longo das negociações. O FOB é organizado pelo destinatário, e é mais comum no comércio entre empresas – como, por exemplo, quando a sua empresa compra produtos de um fornecedor. 

                Já o CIF é organizado por quem vende, e mais comum em negócios B2C, voltados para o consumidor final – e pode ser o que você vai utilizar ao vender os itens da sua loja para os seus clientes finais. 

                Frete CIF e FOB: principais vantagens

                Conheça as principais vantagens entre os modelos CIF e FOB para entender qual adotar nas suas negociações:

                1. Vantagens do CIF

                Entre as vantagens do CIF, podemos citar: 

                • Logística simplificada: o CIF torna as suas vendas mais simplificadas e pode garantir uma melhor satisfação do cliente – uma vez que ele quer receber o produto em casa ou no local escolhido sem precisar se preocupar com a logística; 
                • Rastreamento: como a responsabilidade do frete é de quem vende, você pode rastrear a entrega até a chegada no destino final – além disso, pode compartilhar os dados com clientes para ter um processo mais transparente;
                • Aceitação: essa modalidade costuma ser bastante aceita pelos clientes, de tão comum que é no e-commerce.

                2. Vantagens do FOB

                Entre as vantagens do FOB, estão: 

                • Preocupação menor ao vender: nesta modalidade, quem vende precisa somente realizar as vendas; já que a obrigação do frete fica por quem compra;
                • Autonomia do comprador: quem compra tem a vantagem de escolher as condições de frete de acordo com a sua estratégia logística;
                • Produtos mais baratos: como o frete não está incluso no preço do produto, o preço final da mercadoria costuma ser menor e mais atrativo. 

                Quem paga o frete CIF e FOB? 

                Em resumo, os responsáveis pelo frete nas modalidades CIF e FOB são:

                • Frete CIF: quem envia a encomenda, antes do despacho; pode ser um fornecedor enviando produtos para você ou você enviando produtos para um cliente; 
                • Frete FOB: o pagamento é realizado pelo cliente quando o produto chega ao destino final.

                No entanto, isso não significa que o vendedor deva pagar pelo frete e pelo seguro das mercadorias quando a modalidade é o frete CIF. É possível repassar esse valor para o consumidor, incluindo os custos no preço final da mercadoria.

                Essa é uma estratégia muito comum em lojas que vendem com frete grátis, por exemplo. 

                Quem paga os tributos do frete CIF e FOB? 

                No caso da modalidade CIF, o valor do frete é agregado ao preço do produto e costuma ser incluído na nota fiscal. Ele é considerado imposto como ICMS, IPI, PIS e COFINS. 

                Já no FOB, a cobrança do frete não está inclusa no preço do produto e o valor não é especificado na nota fiscal – resultando que os impostos devam ser pagos à parte. 

                Tudo pronto para escolher entre CIF e FOB?

                Ao longo deste texto, vimos como funcionam as modalidades de frete CIF e FOB, e também como você pode adotar cada uma delas no seu negócio. 

                Caso você ainda não tenha definido um meio de envio para o seu negócio, que tal fazer isso agora? Crie uma conta grátis na Loggi e garanta qualidade nas suas entregas para todo o Brasil!

                Boas vendas.

                A equipe de redação do blog Loggi é um time dinâmico que explora os meandros da logística, e-commerce e gestão. Com habilidades diversas, cada escritor contribui para contar histórias envolventes sobre transporte, inovação e estratégias empresariais. Juntos, compartilhamos a visão da Loggi de transformar a experiência logística no Brasil.
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