O presente Código de Conduta define os requisitos básicos exigidos aos fornecedores e parceiros de negócios de bens e serviços da Loggi e L4B.
Código de conduta de fornecedores

1. Objetivo do Código

O presente Código de Conduta define os requisitos básicos exigidos aos fornecedores e parceiros de negócios de bens e serviços da Loggi e L4B.

2. Aplicação

Esse Código é aplicado a todas as empresas fornecedoras, sendo um pré-requisito para todos os contratos de fornecimento e serviços firmados. Ao aceitar uma Ordem de Compra ou de Prestação de Serviço, o fornecedor afirma seu compromisso com esse Código, assumindo a responsabilidade de assegurar que as
disposições presentes sejam cumpridas e aplicadas às suas relações de trabalho e comerciais.

3. Leis e Regulamentos

Os fornecedores devem operar cumprindo plenamente todas as leis e regulamentos aplicáveis aos países onde atuam e em conformidade completa com este Código.

4. Saúde e Segurança

O Fornecedor deve proporcionar aos seus funcionários um ambiente de trabalho seguro. As instalações e operações devem estar de acordo com as normas e regulamentações vigentes na legislação brasileira.

5. Meio Ambiente

Os fornecedores devem cumprir todas as leis ambientais locais aplicáveis ao local de trabalho. Além disso, não devem usar materiais considerados prejudiciais ao meio ambiente, mas estimular a sustentabilidade.

6. Relações de Trabalho

a) Não admitimos trabalho infantil

Declara expressamente que não emprega e/ou utiliza, e se obriga a não empregar e/ou utilizar, mão-de-obra infantil na prestação dos seus serviços, bem como também não contrata e/ou mantém relações com quaisquer outras empresas que lhe prestem serviços (parceiros, fornecedores e/ou subcontratados) que utilizem, explorem e/ou por qualquer meio ou forma empreguem o trabalho infantil, nos termos previstos no ECA Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei 8.069/90 e demais normas legais e/ou regulamentares em vigor.

b) Não admitimos trabalho forçado

Nenhum fornecedor deve empregar nem promover qualquer tipo de regime de trabalho forçado, escravo ou análogo ao escravo

c) Remuneração adequada e benefícios

Os salários e benefícios dos funcionários devem estar de acordo com os padrões estabelecidos pela legislação ou pela categoria.

d) Horas de trabalho e dias de descanso adequados

As horas trabalhadas e horas extras, devem estar em conformidade com a legislação em vigor, assim como os períodos de descanso, férias e licenças.

e) Formalização do trabalho

O trabalho deve ser realizado com base numa relação formalizada regulada pela legislação, sendo todos os direitos trabalhistas garantidos aos funcionários.

f) Garantia do direito à representação

O direito dos funcionários de criarem ou se associarem às organizações que os representem deve ser respeitado, não sendo permitida nenhuma forma de discriminação com relação aos que se associarem.
 
g) Não admitimos preconceito, discriminação e assédio

Todos
os funcionários, parceiros e partes envolvidas devem ser tratados com respeito e dignidade, independente de gênero, raça, incapacidade física, orientação sexual, religião, origem social ou étnica. É inadmissível o assédio sexual, moral ou físico.
 
h) Regulamentações Administrativas

Declara que está em conformidade com todas as leis e regulações administrativas aplicáveis à seu negócio. Declara também que não adulterou nem irá adulterar quaisquer faturas, recibos, descritivos de serviços, documentação de gastos, relatórios, declarações, livros e outros registros que possuir, sendo que estes deverão ser verdadeiros e precisos e descrever com exatidão os serviços prestados pelo presente contrato, bem como, a natureza e o destinatário dos gastos ou pagamentos realizados e incluirão qualquer informação que a outra parte necessitar, a fim de preparar seus próprios livros e registros.

7. Relações Comerciais

a) Anticorrupção

Respeitamos a legislação anticorrupção nacional e internacional e somos contrários a qualquer conduta que possa ser caracterizada como corrupção: promessas de pagamento, facilitações ou pagamentos (diretos ou indiretos) à funcionários públicos ou entes privados. Nossos fornecedores são comprometidos a jamais solicitar, oferecer ou prometer, benefícios com o intuito de ganhar ou manter um negócio.
 
Garantem ainda que:

(i) não infringiram ou infringem dispositivos da Lei da Empresa Limpa (Lei nr. 12.846/13), legislação anticorrupção e legislação conexa;

(ii) que não foi autuada, condenada ou houve aplicação de multa ou penalidade por suborno ou qualquer outra atividade relacionada à corrupção; e que não foi e nem se encontra sob investigação por qualquer autoridade governamental sobre possível violação às leis anticorrupção ou legislação conexa;

(iii) não realizou e nem irá realizar, autorizar, oferecer ou prometer realizar qualquer pagamento ou transferência de qualquer item de valor, em dinheiro ou bem, ou de qualquer vantagem, direta, indireta ou por meio de um terceiro, a qualquer agente público, oficial, empregado e/ou outro representante de uma Autoridade Governamental, incluindo empregados de empresa estatal ou entidade controlada por governo, organização internacional pública e qualquer partido político ou candidato a cargo público, com a finalidade de influenciar essa pessoa a tomar qualquer ação ou decisão ou a omitir a tomada de qualquer ação como parte de seus deveres, induzir essa pessoa a utilizar sua influência perante uma Autoridade Governamental para afetar qualquer ação ou decisão ou obter ou reter negócios em favor da outra parte ou garantir qualquer vantagem indevida ou para obter ou reter uma vantagem na condução dos negócios.
 
b) Lavagem de Dinheiro

Vedamos todas as formas de lavagem de dinheiro, o que implica disfarçar, tratar dinheiro ilegalmente obtido ou transformar esse dinheiro em fundos legítimos. Mantemos relações comerciais apenas com parceiros cujas atividades comerciais estejam em sintonia com as diretrizes legais.
 
c) Leis Antitruste

Agimos de acordo com as leis de concorrência nacionais e internacionais e não participamos de qualquer situação que possa caracterizar infração à ordem econômica como fixação de preços, alocação de mercado ou de clientes, divisão de mercado ou combinação de preços com outros concorrentes e o mesmo compromisso se aplica aos nossos fornecedores em sua atuação perante o mercado.

d) Subcontratação

Os fornecedores não devem subcontratar terceiros para prestação dos serviços, sem nossa prévia ciência e concordância, devendo também exigir de seus parceiros condutas éticas.

e) Lei da Empresa Limpa

Agimos de acordo com a Lei da Empresa Limpa (Lei 12.846/2013), e conforme art. 5º, não praticamos e nem iremos praticar quaisquer atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira.

f) Autoridades Governamentais

Comprometemo-nos em informar por escrito e com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias caso ela ou algum de seus membros pretendam tornar-se uma Autoridade Governamental.
 
 

8. Confidencialidade

a) Todas as informações e/ou materiais fornecidos que digam respeito, direta ou indiretamente, desta negociação, deverão ser tratados com o mais absoluto sigilo e confidencialidade, de modo a evitar, por qualquer meio ou forma, o seu conhecimento e/ou utilização por terceiros, seja durante a sua vigência ou mesmo após ela, sob pena de arcar com as perdas e danos resultantes.


b) As partes se comprometem também a não manter sob arquivo ou guarda, por qualquer meio de registro, informações e documentos que possam ser erroneamente interpretados ou mal utilizados por terceiros.


c) Para atendimento do disposto nos itens anteriores, comprometemo-nos a orientar e monitorar todo o trâmite de informações, dados e documentos de seu escritório, a fim de evitar o uso indevido, sob pena de rescisão contratual imediata e indenização por perdas e danos, na forma da lei.


d) Imediatamente após o término da presente relação contratual, devemos entregar à outra parte todas e quaisquer informações confidenciais que estejam em seu poder, como, por exemplo, materiais, dados, cópias e rascunhos.


e) É vedado se pronunciar à imprensa em geral a respeito de quaisquer assuntos ou questões relacionadas diretamente com a prestação dos serviços, nem devem fazer contato com qualquer dos clientes ou fornecedores da outra parte, em relação à informação de natureza confidencial, sem o prévio consentimento por escrito desta última.

Em caso de descumprimento deste Código, como reportar?
Canal de denúncia anônima aberto a todos:


0800 887 0880
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